Precisa resolver seus conflitos de forma célere?

Resolva seus conflitos de forma humanizada e extrajucial de forma rápida e simples!

Como podemos ajudar

01

BPC-LOAS

Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. É um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que vivam em situação de vulnerabilidade social.

02

Auxílio-acidente

 É um benefício concedido ao trabalhador que, após um acidente (de trabalho ou não), apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

03

Auxílio-doença

É um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.

Por que confiar no nosso Escritório?

Somos um escritório especializado em benefícios previdenciários, tendo um atendimento personalizado e on-line para facilitar o processo. Sempre acompanhando e informando tudo para o cliente estar ciente de cada passo que esteja sendo feito. Para mais dúvidas procure um especialista da sua confiança e entre em contato!

Perguntas Frequentes

A mediação no processo de divórcio é uma alternativa amigável, colaborativa e extrajudicial que facilita a negociação entre os cônjuges, com o auxílio de um mediador imparcial. Esse processo é geralmente mais rápido e menos custoso do que o litígio judicial, e permite que as partes tomem as decisões com mais autonomia, ajudando a evitar conflitos desgastantes.

O auxílio-acidente e o auxílio-doença são benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores segurados, mas com finalidades e critérios distintos. O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que, após um acidente (de trabalho ou não), apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, ele não exige que o segurado fique afastado do trabalho.

Agilidade

  • A mediação geralmente é mais rápida do que o processo judicial, que pode levar anos para ser concluído. Em muitas mediações, o acordo pode ser alcançado em poucas sessões.

    Confidencialidade

    • Diferente de um processo judicial, que é público, a mediação é confidencial. As informações discutidas não se tornam públicas, o que é vantajoso em casos em que as partes desejam privacidade.
  • Redução de Custos

    • Como o processo é menos burocrático e envolve menos etapas e profissionais, os custos com taxas judiciais e honorários costumam ser bem menores do que em uma ação judicial.
  • Autonomia das Partes

    • As decisões são tomadas pelas próprias partes, não impostas por um juiz. Isso permite que as partes cheguem a um acordo que realmente reflita seus interesses e necessidades. 
 
Dentre outros benefícios, a Mediação está se tornando cada vez mais procurada pela forma simples e humanizada de resolver conflitos.

Na mediação com um advogado, ele atua como um apoiador e orientador legal da parte que representa, ajudando-a a entender seus direitos e deveres ao longo do processo de negociação, mas sem tomar decisões ou impor soluções. O foco continua sendo a busca por um acordo equilibrado e mutuamente aceitável, mediado por um terceiro neutro – o mediador. O advogado explica ao cliente o processo de mediação, seus direitos e o papel do mediador. Juntos, analisam os pontos principais que serão discutidos (como divisão de bens, guarda de filhos, ou questões trabalhistas) e definem os interesses e limites.

    • Durante as sessões, o mediador facilita a comunicação entre as partes e propõe uma estrutura para a discussão. O advogado atua como um conselheiro, garantindo que os direitos de seu cliente sejam respeitados e esclarecendo dúvidas legais que surgirem.

  • Negociação e Auxílio na Tomada de Decisões

    • O advogado ajuda seu cliente a avaliar as propostas que surgirem durante a mediação, considerando os impactos jurídicos e pessoais das decisões. Ele colabora para que o cliente tome decisões informadas e vantajosas, mas sem interromper a imparcialidade do mediador.

Mediadora - Ruth Cavalcante

Formada em Mediação, sempre buscando a melhor solução para cada tipo de caso, priorizando a confidecialidade e buscando um atendimento personalizado e humanizado. Para mais dúvidas clique no botão e tire suas dúvidas.

Mais informações:

© Copyright 2024. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Tokyo Company.

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02

Auxílio-acidente

 É um benefício concedido ao trabalhador que, após um acidente (de trabalho ou não), apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

03

Auxílio-doença

É um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.

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Perguntas Frequentes

A mediação no processo de divórcio é uma alternativa amigável, colaborativa e extrajudicial que facilita a negociação entre os cônjuges, com o auxílio de um mediador imparcial. Esse processo é geralmente mais rápido e menos custoso do que o litígio judicial, e permite que as partes tomem as decisões com mais autonomia, ajudando a evitar conflitos desgastantes.

O auxílio-acidente e o auxílio-doença são benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores segurados, mas com finalidades e critérios distintos. O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que, após um acidente (de trabalho ou não), apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Diferente do auxílio-doença, ele não exige que o segurado fique afastado do trabalho.

Agilidade

  • A mediação geralmente é mais rápida do que o processo judicial, que pode levar anos para ser concluído. Em muitas mediações, o acordo pode ser alcançado em poucas sessões.

    Confidencialidade

    • Diferente de um processo judicial, que é público, a mediação é confidencial. As informações discutidas não se tornam públicas, o que é vantajoso em casos em que as partes desejam privacidade.
  • Redução de Custos

    • Como o processo é menos burocrático e envolve menos etapas e profissionais, os custos com taxas judiciais e honorários costumam ser bem menores do que em uma ação judicial.
  • Autonomia das Partes

    • As decisões são tomadas pelas próprias partes, não impostas por um juiz. Isso permite que as partes cheguem a um acordo que realmente reflita seus interesses e necessidades. 
 
Dentre outros benefícios, a Mediação está se tornando cada vez mais procurada pela forma simples e humanizada de resolver conflitos.

Na mediação com um advogado, ele atua como um apoiador e orientador legal da parte que representa, ajudando-a a entender seus direitos e deveres ao longo do processo de negociação, mas sem tomar decisões ou impor soluções. O foco continua sendo a busca por um acordo equilibrado e mutuamente aceitável, mediado por um terceiro neutro – o mediador. O advogado explica ao cliente o processo de mediação, seus direitos e o papel do mediador. Juntos, analisam os pontos principais que serão discutidos (como divisão de bens, guarda de filhos, ou questões trabalhistas) e definem os interesses e limites.

    • Durante as sessões, o mediador facilita a comunicação entre as partes e propõe uma estrutura para a discussão. O advogado atua como um conselheiro, garantindo que os direitos de seu cliente sejam respeitados e esclarecendo dúvidas legais que surgirem.

  • Negociação e Auxílio na Tomada de Decisões

    • O advogado ajuda seu cliente a avaliar as propostas que surgirem durante a mediação, considerando os impactos jurídicos e pessoais das decisões. Ele colabora para que o cliente tome decisões informadas e vantajosas, mas sem interromper a imparcialidade do mediador.

Mediadora - Ruth Cavalcante

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